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Ana Gabriele Mazur de Mello
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Advogada OAB/SC | @adv.anagabriele
Digital, Imobiliário, Contratos e Direito do Trabalho.
Pres. da Com. da Mulher Advogada OAB Itapema
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Ana Gabriele Mazur de Mello
Artigo ·
há 8 meses
Golpes de aluguel de temporada em Santa Catarina: como funcionam e como se proteger
Com a aproximação do verão e das festas de fim de ano, a busca por casas de praia e apartamentos de temporada explode no litoral catarinense. Infelizmente, os estelionatários também aproveitam essa...
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Ana Gabriele Mazur de Mello
Artigo ·
há 8 meses
Golpe do falso advogado: alerta e prevenção.
Nos últimos meses, Santa Catarina tem sido palco de fraudes que se aproveitam da confiança de cidadãos envolvidos em processos judiciais. Criminosos se passam por advogados de renome, utilizam fotos...
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Ana Gabriele Mazur de Mello
Artigo ·
há 4 anos
Principais características e qual o perfil do profissional do Direito Digital
Inicialmente, por lógica, o profissional atuante na área do direito digital tem que possuir conhecimento e facilidade com a tecnologia, precisando além disso estar atendo as inovações tecnológicas...
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Presidência da Republica
Legislação ·
há 17 anos
LEI Nº 12.016, DE 07 DE AGOSTO DE 2009
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências....
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Hevelin Agostinelli
Comentário ·
há 10 anos
Aborto é crime, mas pode vir a ser direito
Hevelin Agostinelli
·
há 10 anos
Boa tarde, Maura! Obrigada por sua mensagem.
Infelizmente, acerca da microcefalia, o assunto ainda não foi definido legalmente. O mesmo pode-se dizer em relação a várias outras doenças que podem afetar o feto e diminuir sua qualidade de vida após o nascimento, mas que são efetivamente desconsideradas. Há, no entanto, um artigo bem interessante publicado na Carta Capital, que tomo a liberdade de lhe indicar: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/microcefalia-abortoea-disputa-política-sobreadeficiencia
Fato é que necessitamos evoluir muito a capacidade de discussão social em relação a assuntos como este, tão polêmicos, além de darmos ouvidos àqueles que efetivamente sofrem as problemáticas desta situação. Afinal, socialmente entende-se perverso quando a mulher promove um aborto, porém não se questiona quando o filho nascido é abandonado pelo pai e isto, nem de longe, é considerado crime (por óbvio!). Mas, se ainda estamos neste estágio, em que uma coisa parece não se relacionar com outra, precisamos avançar muito para permitir novas formas de aborto como a referente à microcefalia.
Contudo, vale a intenção e a abertura para a discussão. Precisamos dessa coragem, ao menos. Creio que isto é, hoje, o elemento mais importante.
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